Justiça impede contratação de médicos sem Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos), nessa quinta-feira, 14. A liminar foi assinada pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo. Assim, segue obrigatório o exame para que os conselhos de medicina emitam diplomas em favor de estudantes de instituições estrangeiras.
De acordo com a liminar concedida pela justiça, a situação de pandemia pela qual passa o País não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”.
A liminar suspende ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU). Por meio dessa ação, a DPU buscava impor ao Governo Federal, em caráter excepcional e temporário, a viabilização do contrato de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da medicina no exterior, sem a necessidade do Revalida.
A ação também pedia que os Conselhos Regionais tomassem providência para admitir a inscrição provisória desses estudantes.
Para o magistrado, “conforme bem exposto pelo CFM”, é possível, pelo Revalida, reduzir o risco de expor pacientes a profissionais sem a devida qualificação. O exame tem como objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências. Porquanto, são esses requisitos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Especialmente, em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
“Entende que a dispensa de revalidação dos diplomas estrangeiros para contratações emergenciais de médicos para enfrentamento da pandemia da COVID-19 se revela uma prática perigosa. Dessa maneira, com probabilidade de colocar em risco a segurança dos pacientes e usuários do SUS eventualmente atendidos por referidos profissionais”, assinalou o magistrado.
Ao ressaltar alguns dos principais pontos de defesa da autarquia, Guerra também lembrou que, a partir da publicação da Lei nº 13.959/2019, o Revalida passa a ser aplicado semestralmente e será coordenado pela Administração Pública Federal.
Além disso, fez questão de destacar que a implantação de uma política pública para supervisionar a execução dessas contratações, aos moldes do Programa Mais Médicos, “é custosa, demorada e de difícil concretização no atual contexto vivenciado pelos prefeitos e governadores”.