A FPMed manifesta sua inconformidade e trabalhará para a derrubada do veto nº6/2020. Distribuímos entre os parlamentares nesta terça-feira,11, um manifesto aos parlamentares expondo os riscos que este dispositivo trás para os avanços da saúde brasileira. Entre eles, a explícita interferência na regulação do exercício da prática de telemedicina no país aos órgãos competentes (CFM e CRM’s). Não há necessidade de nova lei para legislar sobre. A Portaria nº 467/2020, do Ministério da Saúde, regulamenta e operacionaliza os atendimentos médicos à distância durante a pandemia da Covid-19 de forma a complementar este projeto. A portaria coloca que as ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.
Outro ponto preocupante do texto diz sobre as receitas médicas. De que adianta o paciente ficar em casa, ser atendido pelo médico remotamente, se terá que deslocar-se para ter a receita em mãos? Defendemos a posição de que a Saúde precisa de agilidade e não de burocracia,e por isso a FPMed avalia que “o paciente que necessita de uma receita médica, geralmente, está com sua imunidade debilitada, e assim com alto grau de suscetibilidade para contrair o Coronavírus”, e, portanto, não pode estar fugindo do isolamento.
A Frente lembra que “autoridades governamentais do Brasil pregam essa mesma recomendação, haja vista que o Ministério da Saúde não subscreve o veto”. Sobre o argumento da falsificação de receitas médicas, a FPMed esclarece que “o Conselho Federal de Medicina juntamente com o Conselho Federal de Farmácia tem um trabalho sério e permanente no combate a essa prática”.
Na sequência, a íntegra do manifesto, sobre o veto de nº6/2020 pautado para a sessão do Congresso Nacional de amanhã. O material tem o apoio de diversas associações médicas e também de pacientes como por exemplo o Instituto Vidas Raras. A Frente chama a atenção para a importância de que o documento seja difundido entre os parlamentares!
“Senhor(a) Parlamentar,
O Governo Federal não pode tratar essa matéria de forma tão insensível. Negar a validação das receitas médicas digitalizadas provocará a ineficácia dos atendimentos médicos remotos. De que adianta o paciente ficar em casa, ser atendido pelo médico remotamente se terá que deslocar-se para ter a receita em mãos???
O paciente que necessita de uma receita médica, geralmente, está com sua imunidade debilitada, e assim com alto grau de suscetibilidade para contrair o Coronavírus. Não há nenhuma autoridade mundial que não recomende o isolamento para pessoas que façam parte do grupo de risco e autoridades governamentais do Brasil pregam essa mesma recomendação, haja vista que o Ministério da Saúde não subscreve o veto.
Ademais, o dispositivo vetado se apega a questões formais, como a possibilidade de fraudar uma assinatura digitalizada, aventando como consequência uma disparada no consumo de opióides e outras drogas do gênero. Ora, caro(a) Parlamentar, sabemos que as falsificações de receitas médicas existem há muito tempo, e o Conselho Federal de Medicina juntamente com o Conselho Federal de Farmácia tem um trabalho sério e permanente no combate a essa prática, bem como há uma intensa conscientização da classe médica na racionalização do uso de opioides, outra justificativa do Governo para embasar o veto desse dispositivo.
Reiteramos que o Ministério da Saúde não pediu o veto dessa matéria, nos levando ao entendimento que houve um equívoco, ou mesmo uma insensibilidade dos técnicos do Governo, já que o referido projeto de lei foi aprovado por UNANIMIDADE NA CÂMARA E NO SENADO.
Já o outro dispositivo vetado, peço a observância do artigo 2º da lei de Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que institui a criação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s), capacitando esses órgãos para atuarem como: “(…)supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”, cabe explicitamente a regulação do exercício da prática de telemedicina no país à estes órgãos competentes, não havendo necessidade de nova lei para legislar sobre.
Assim, não há justificativa que se sustente para manter o veto desse outro dispositivo, pois o Governo alegou que essa matéria deveria se regulamentada em lei, e como exposto acima, já há lei existente não havendo necessidade de se ter outra, e sim, de que o Governo necessite observar uma lei já vigente.
Dito isso, as entidades signatárias desse manifesto solicitam a Vossa Excelência que vote para derrubar o veto nº 06 e com isso facilitar a vida de milhares de pacientes. A saúde não precisa de mais burocracia.
A SAÚDE PRECISA DE AGILIDADE E NÃO DE BUROCRACIA NÃO AO VETO Nº 06”