*Da assessoria
Com protagonismo de parlamentares que compõem a Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed), foi aprovado na Câmara e agora seguirá para o Senado o Projeto de Lei n. 3914/2020, que estabelece a assiduidade no pagamento dos médicos peritos da Justiça Federal, com remuneração justa e pontual.
A autoria é do presidente da FPMed, deputado federal Dr. Hiran Gonçalves (Progressistas-RR), que contou com apoio de diversos parlamentares da FPMed, entre eles Fabio Trad, Eduardo Bismarck, Efraim Filho, Sidney Leite, Dagoberto Nogueira, Subtenente Gonzaga e Bia Kicis, que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável pela aprovação da PL e encaminhamento ao Senado.
“Na Câmara dos Deputados, fizemos justiça aos peritos judiciais. O projeto 3914/2020, de minha autoria, foi aprovado e segue para o Senado Federal. Quero agradecer os relatores os deputados federais, Darci de Matos PSD-SC, na Comissão de Finanças e Sidney Leite PSD-AM, na Comissão de Constituição e Justiça, A proposta determina que o Poder Judiciário utilize os recursos previstos em lei para o pagamento de perícias realizadas em ação popular”, escreveu Dr. Hiran Gonçalves nas redes sociais.
O Instituto Brasileiro de Perícia Médica reconheceu os esforços do presidente da FPMed na causa: “Após intensa mobilização capitaneada pelo deputado Hiran Gonçalves junto com o IBPM, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 3914/2020, que garante o pagamento dos médicos peritos da Justiça Federal a partir de setembro de 2021, quando encerra o prazo da lei 13876/2019, cuja cessação arrisca a atividade médico pericial. A Associação dos Juízes Federais do Brasil participou ativamente da mobilização, demonstrando preocupação e apoio aos médicos peritos.”
Entenda o Projeto
De acordo com a Câmara dos Deputados Federais, o texto muda a lei que dispõe sobre honorários periciais em ações em que o INSS figure como parte (Lei 13.876/19). Um dos motivos é garantir a continuidade do pagamento dos honorários, uma vez que a lei atualmente estabelece o pagamento por um prazo de dois anos, que termina em setembro.
Conforme explica em reportagem de Paula Bittar, da Agência Câmara de Notícias, a proposta estabelece que, a partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como parte, o autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica, exceto a pessoa que, cumulativamente, for beneficiário de assistência judiciária gratuita e, comprovadamente, pertencer à família de baixa renda.
O projeto prevê que será considerada pessoa de família de baixa renda quem comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Nesse caso, o ônus da antecipação do pagamento da perícia fica com o Poder Executivo. O texto ainda prevê que somente poderá haver pagamento pelo Poder Público de uma perícia por processo, independentemente de a ação ter tramitado em mais de uma instância julgadora.