O Decreto nº 11.999, editado pelo Governo Federal em de 17 de abril de 2024, alterou substancialmente a composição plenária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A normativa aumentava a representatividade do Governo Federal na CNRM, com a criação de novas vagas para representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação. Essa mudança gerou críticas de entidades médicas que defendem a autonomia da Comissão.
A preocupação da classe médica se fundou no desequilíbrio introduzido na composição do Plenário da CNRM, pois, ao conferir uma maioria de 8 membros representantes do governo em contraposição a apenas 5 representantes de entidades técnicas, o decreto fragilizou a autonomia e a imparcialidade do órgão, comprometendo sua capacidade de tomada de decisões equilibradas e fundamentadas em critérios técnicos. Tais decisões poderiam comprometer a adequada formação médica especializada e expor a população brasileira a um possível atendimento médico de baixa qualidade.
Na defesa das boas práticas da medicina e do chamado “padrão ouro de formação”, o Senador Dr. Hiran e o Deputado Dr. Luizinho, Presidente e Vice-presidente da FPMed, apresentaram Projetos de Decretos Legislativos que visavam à sustação dos efeitos do Decreto nº 11.999/24. As duas propostas foram amplamente apoiadas para tramitar em regime de urgência nas duas casas legislativas: 401 assinaturas na Câmara e 28 no Senado.
Em paralelo à tramitação das propostas que visavam à sustação do decreto editado pelo Executivo, FPMed e Entidades Médicas iniciaram tratativas com o Governo a fim de que se construísse um entendimento acerca da uma nova sugestão de redação de texto no que dispõe sobre as atribuições da CNRM.
Seis foram os pontos discutidos entre a Classe Médica e o Governo Federal, que mereciam aprimoramento:
1- Exclusão da Câmara Recursal: Esse órgão nunca havia sido implementado e sua exclusão era uma demanda histórica da Plenária da CNRM, uma vez que não há sentido um órgão composto de três pessoas reverter decisões de um colegiado quatro vezes maior;
2 – Paridade de Membros na composição plenária: O peso técnico deveria ser equiparado ao peso político nas decisões da CNRM;
3 – Manutenção das competências do Secretário Executivo: Direito a voto;
4 – Obrigatoriedade de todos os membros votantes da CNRM serem médicos, salvo o Secretário da Secretaria de Educação Superior – SESU: Com o objetivo de qualificar as decisões proferidas no que tange ao ensino médico;
5 – Exclusão da criação de Câmaras Técnicas Regionais: A CNRM é um órgão nacional, com decisões uniformes. “CTs” regionais poderiam criar decisões disformes; e
6 – Manutenção, consoante o Decreto 7.562/11, dos critérios para indicação de especialistas que compõem as câmaras técnicas: Sem obrigação de participação de membros dos Ministérios da Saúde e da Educação em cada uma delas.
Após várias reuniões, em 14 de junho de 2024, o Governo editou o Decreto nº 12.062, que alterou o decreto n° 11.999/24 e contemplou grande parte das reivindicações, fruto da união e empenho do movimento médico.
Foi acatada a paridade nas decisões da Plenária da CNRM, que passa a ser composta por 8 membros do Governo e 8 representantes do movimento médico; a obrigatoriedade dos membros votantes da plenária serem médicos; a exclusão das câmaras técnicas regionais; e os critérios para a indicação de especialistas que compõem as câmaras técnicas da CNRM. Quanto às competências do secretário executivo, elas permanecem, porém sem direito a voto na plenária, por já ter sido contemplada a paridade entre votos técnicos e políticos. Já a Câmara Recursal, esta foi mantida com o atual decreto, todavia será incluso no regimento interno do órgão que suas decisões devam ser tomadas por unanimidade.
A classe médica então resolveu não mais caminhar com o pedido de revogação do decreto 11.999/24, visto que foi contemplada em grande parte das suas solicitações.
A FPMed ressalta que é primordial acompanhar a sua aplicação e os debates em torno da residência médica no Brasil, cobrando dos responsáveis a implementação de medidas que beneficiem a formação dos médicos especialistas e a qualidade da saúde pública no país.
Fonte: Assessoria