Com o apoio da Frente Parlamentar da Medicina (FPMed), a Câmara analisou as emendas propostas pelo Senado Federal ao texto do PL 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O novo texto do CTB, que segue para a sanção presidencial, manteve a exigência do uso de equipamento de segurança para o transporte de crianças até os 10 anos de idade, com altura de até 1,45m.
A matéria valoriza a atuação do médico do tráfego e do psicólogo de trânsito na aplicação dos exames e avaliações, respectivamente, exigidas para a concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta finalizada pela Câmara também manteve a prerrogativa do especialista em medicina de tráfego na aplicação dos exames de aptidão física e mental (EAFM) exigidos para a concessão e renovação da CNH.
Vingou ainda a exigência do título de especialista para os médicos credenciados que realizam o exame para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores.
Além de manter a exigência das chamadas cadeirinhas e vincular a concessão e renovação da CNH ao parecer dos especialistas em medicina do tráfego e psicologia de trânsito, o texto final ainda insere um novo artigo no CTB, com vistas a impedir a aplicação de penas alternativas para os condenados por homicídio ou lesão corporal culposa ao volante, cometidos sob a influência de álcool ou entorpecentes.
Exame toxicológico
Foi mantida a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
CNH
Ainda entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.