Após a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, por meio de Portaria do Ministério da Saúde, foi promulgada a e lei federal nº 13.979/20, com o objetivo de adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia. Diante de tal situação, o Conselho Federal de Medicina, preocupado com a saúde dos médicos e equipes de atendimento, defendeu que “a força de trabalho nos hospitais, emergências e centros de saúde deve ser protegida, para aliviar a carga que recebem decorrente da superlotação dos serviços pela COVID 19, somada às demais patologias usualmente encaminhadas aos serviços.”
Para tanto, o CFM encaminhou ofício ao então Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reconhecendo a possibilidade do uso da telemedicina, de forma ética e responsável, como forma de preservar a saúde dos profissionais médicos, em caráter excepcional, enquanto durasse o combate ao contágio do covid-19.
Em seguida, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 467, de 23/03/2020, dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, previstas no art. 3º da citada Lei nº 13.979, decorrente da epidemia de COVID-19.
Por sua vez, o parlamento brasileiro aprovou a lei nº 13.989/2020, que dispõe sobre o uso excepcional e temporário do recurso da telemedicina, apenas durante a crise causada pelo coronavírus. O texto aprovado possuía disposição expressa de que tal prática, após o período de pandemia, deveria ser regulamentada pelo CFM. Este dispositivo, defendido maciçamente pela classe médica, sofreu veto do executivo e aguarda deliberação em sessão conjunta do congresso nacional.
Nesse contexto da pandemia, portanto, a telemedicina se tornou uma necessidade pública, porque o atendimento médico à distância contribui de forma significativa para a realização da assistência médica aos pacientes cujo quadro de saúde permita a sua avaliação remota sem expor os profissionais da saúde, familiares e pessoas próximas ao doente e a sociedade em geral ao incremento do risco de contágio pela maior circulação de pessoas infectadas.
É com vistas a debater questões ligadas a esse tipo de atendimento médico – que, na visão de muitos, tende a se popularizar, cada vez mais, para além da pandemia – que a Frente Parlamentar de Medicina vai debater o tema.
Para isso, convidou parlamentares médicos e especialistas com experiência na área para participar do evento. Um evento que, a exemplo do próprio atendimento médico, por esses tempos, se realizará em forma de ‘live’:
Programação:
TEMA: Telemedicina
Segunda-feira, 29 de junho|15h
Canal do Youtube da FPMed
Mediador
Dep. Hiran Gonçalves (PR/ RR) – Presidente da FPMed
Convidados, pela ordem alfabética:
Dr. Eduardo Cordioli. Gerente Médico e de Operação. Telemedicina. Hospital Albert Einstein
Dep. Frederico (PATRIOTA/MG)
Dr. Prof. Renato Sabbatini. Cientista Biomédico
Dep. Soraya Manato (PSL/ES)