O veto de nº 6/2020 (regulação da prática da telemedicina) acaba de ser derrubado também pelos senadores no plenário do Congresso Nacional.
Dessa forma, a lei aprovada configura pela validação das receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico. O presidente também havia vetado a competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) para realizar a regulamentação da prática da telemedicina, infringindo explicitamente as competências do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s), criando assim um vício legal, visto que já existem leis e portarias do Ministério da Saúde que legislam sobre o tema. A derrubada das alterações na lei aprovada é uma vitória do vigilante trabalho da FPMed que se mantém comprometida com o exercício das melhores práticas médicas no país.
O texto aprovado vai ao encontro da eficiência dos serviços médicos* prestados, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19, o compromisso médico busca sempre a eticidade e a saúde do paciente, desta vez, com os avanços da Telemedicina.
Equipe FPMed